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NOTÍCIAS

15 Maio
2012

Aviso prévio proporcional: Secretaria do Trabalho emite nota técnica

15/05/2012

A Secretaria de Relações do Trabalho emitiu uma nota técnica sobre o legislação que trata do aviso prévio proporcional, “voltado estritamente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos.” Segue o resumo do conteúdo na NT 184, de 7 de maio de 2012.

 

Conclusão

Em síntese, estes são os entendimentos que submete-se à consideração superior para fins de aprovação:

1) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;

2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. I da norma sob comento aplica-se, exclusivamente,

em benefício do empregado;

3) o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do

momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;

4) a jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art. 488

CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/11;

5) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;

6) recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado

despedido à indenização prevista na lei n° 7.238/84;

7) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser

observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei n° 12.506, de 2011.

 

Confira a tabela

 

 

Tempo Trabalhado

Dias de Aviso

Até 1 ano

30

Até 2 anos

33

Até 3 anos

36

Até 4 anos

39

Até 5 anos

42

Até 6 anos

45

Até 7 anos

48

Até 8 anos

51

Até 9 anos

54

Até 10 anos

57

Até 11 anos

60

Até 12 anos

63

Até 13 anos

66

Até 14 anos

69

Até 15 anos

72

Até 16 anos

75

Até 17 anos

78

Até 18 anos

81

Até 19 anos

84

Até 20 anos

87

A partir de 20 anos

90