Sede
(51) 3710-1313
BRF
Reajuste de 8% (5,82% da inflação mais 2,18% de ganho real)
Piso Inicial: R$ 960,00
Obs.: Se o aumento do salário mínimo Regional ultrapassar o Piso inicial, o mesmo será igualado ao Regional
Piso após 60 dias: R$ 1.000,00
Auxílio Escolar de R$ 430,00 - Deverá ser pago em Agosto/2014 - Reajuste de 7,5%
Cesta Básica/Ticket: a partir de Maio/2014 será de R$ 80,00 (reajuste de 25%), a partir de Janeiro/2015 passará para R$ 90,00 (reajuste de 50%).
Adicional noturno: 45,14%
Adicional Tempo de Serviço: mantém o percentual de 3,5% com o teto salarial de R$3.129,77.
LICENÇA PRÊMIO: Será concedido a todos os empregados da categoria profissional que, na vigência da presente convenção, vierem a completar 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos de serviço contínuo na mesma empresa, uma licença prêmio remunerada de 10 (dez) dias corridos, podendo esses dias serem convertidos em indenização, a critério das partes, desde que não tenha o trabalhador mais do que 05 (cinco) faltas não justificadas nos últimos 10 (dez) anos.
FALTA REMUNERADA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO: 16 horas remuneradas por ano, para levar filho menor de 14 anos ao médico
Manutenção das demais Cláusulas.
Minuano Alimentos
Reajuste de 8%
Piso inicial de R$ 960,00 (5,82%)
Piso de efetivação de R$ 1.000,00 após 90 dias (10,25%)
Menor Aprendiz piso mínimo regional R$ 908,12
Auxílio Escolar de R$ 470,00 pago em novembro/2014 (8%). Esse ano será a partir do 1º Ano (06 anos de idade)
PLR de R$ 736,00 (5,82%) que será pago em 02 parcelas: Fevereiro/2015 e Abril/2015
Inclusão da Troca de Uniforme de 08 minutos pagos por dia mais 02 dias de folga (24 e 31 de dezembro/2014)
Qüinqüênio de 4% a cada 05 anos
Adicional Noturno de 27%
PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO: Será pago aos empregados que completarem 10 anos de serviço ininterruptos, importância equivalente a um piso salarial em vigor na data do pagamento.
ABONO DE FALTA FILHO AO MÉDICO O tempo despendido (16 horas) pelas empregadas para, quando comprovadamente necessário, acompanhar seus filhos menores de 14 anos a consultas médicas, será considerado como licença remunerada.
Manutenção das demais Cláusulas.
COSUEL
REAJUSTE SALARIAL: 9% (inflação de 5,82% + 3,18 aumento real)
PISO ÚNICO: R$ 1.000,00 ou R$ 4,55 por hora
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE 5%
LICENÇA MATERNIDADE DE 120 DIAS + 01 FÉRIA ANTECIPADA
LICENÇA PRÊMIO: Será concedido a todos os empregados da categoria profissional que, na vigência da presente convenção, vierem a completar 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos de serviço contínuo na mesma empresa, uma licença prêmio remunerada de 10 (dez) dias corridos, podendo esses dias serem convertidos em indenização, a critério das partes, desde que não tenha o trabalhador mais do que 05 (cinco) faltas não justificadas nos últimos 10 (dez) anos.
ABONO: O empregado que completar o período de vigência da presente convenção na mesma empresa, sem registrar faltas não justificadas, terá direito a um abono de 04 (quatro) dias de gozo adicional de férias, os quais poderão ser convertidos em indenização, a critério das partes
ADICIONAL NOTURNO: 30%
FALTA REMUNERADA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO: 16 horas remuneradas por ano, para levar filho menor de 14 anos ao médico
Manutenção das demais Cláusulas