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Em meados de 2012 a Fruki comunicou aos seus motoristas e auxiliares que a partir daquela
data não estariam mais vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Avícolas e de Alimentação em Geral de Lajeado e Região (Stial) e passariam a pertencer a um sindicato recentemente criado: o Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias, de Porto Alegre.
Os trabalhadores não concordaram com a decisão da empresa, pois nunca tinham ouvido
falar daquele sindicato e não aceitavam o Banco de Horas que existe no Acordo Coletivo daquela
entidade. Os trabalhadores fizeram uma assembleia geral e decidiram que queriam continuar
pertencendo Stial, do qual são associados.
O Sindicato da Alimentação ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho de Lajeado reclamando
os direitos que os motoristas e auxiliares estavam deixando de receber em razão da decisão da empresa. Em primeira instância foi decidido que os motoristas e condutores têm direito a continuar recebendo os direitos acertados na Convenção Coletiva assinada pelo STIAL com o Sindicato da Indústria de Cervejas e Bebidas em Geral do RS. Portanto, não existe banco de horas, entre outros direitos.Oportuna a manifestação do Juiz Neuri Gabe na Sentença: “divisão (ou diferenciação) oriunda da criação de sindicatos ditos diferenciados em nada contribui para o fortalecimento do poder de reivindicação dos empregados como categoria profissional perante o mesmo empregador”. O assessor jurídico do Stial, José Paulo da Silveira, esclarece que ainda cabe recurso desta decisão.
Assessoria de Imprensa Stial