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NOTÍCIAS

04 Abril
2013

Justiça dá ganho de causa a trabalhadores da Fruki

04/04/2013

 

Em meados de 2012 a Fruki comunicou aos seus motoristas e auxiliares que a partir daquela

data não estariam mais vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Avícolas e de Alimentação em Geral de Lajeado e Região (Stial) e passariam a pertencer a um sindicato recentemente criado: o Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias, de Porto Alegre.

Os trabalhadores não concordaram com a decisão da empresa, pois nunca tinham ouvido

falar daquele sindicato e não aceitavam o Banco de Horas que existe no Acordo Coletivo daquela

entidade. Os trabalhadores fizeram uma assembleia geral e decidiram que queriam continuar

pertencendo Stial, do qual são associados.

O Sindicato da Alimentação ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho de Lajeado reclamando

os direitos que os motoristas e auxiliares estavam deixando de receber em razão da decisão da empresa. Em primeira instância foi decidido que os motoristas e condutores têm direito a continuar recebendo os direitos acertados na Convenção Coletiva assinada pelo STIAL com o Sindicato da Indústria de Cervejas e Bebidas em Geral do RS. Portanto, não existe banco de horas, entre outros direitos.Oportuna a manifestação do Juiz Neuri Gabe na Sentença: “divisão (ou diferenciação) oriunda da criação de sindicatos ditos diferenciados em nada contribui para o fortalecimento do poder de reivindicação dos empregados como categoria profissional perante o mesmo empregador”. O assessor jurídico do Stial, José Paulo da Silveira, esclarece que ainda cabe recurso desta decisão.

Assessoria de Imprensa Stial