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O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs termo de ajuste de conduta (TAC) ao frigorífico BRF S. A., de Lajeado. O documento determina obrigações à empresa, envolvendo nove conjuntos de cláusulas: análise ergonômica do trabalho, mobiliário e postos de trabalho, manuseio de produtos, levantamento e transportes de produtos e cargas, condições ambientais de trabalho, programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional, organização das atividades, equipamentos de proteção individual e, por último, máquinas e equipamentos.
Algumas cláusulas que não contêm especificação de prazo, consideram-se para cumprimento imediato. O maior prazo para adequação é de oito meses. Os prazos consignados no acordo contam a partir da sua assinatura, mas - para sua fixação - considera-se todo o prazo decorrido desde a primeira fiscalização da força-tarefa, na última semana de abril de 2014. Haverá multa de R$ 20 mil por cláusula descumprida, a cada vez em que constatada a infração. A BRF tem prazo improrrogável de 30 dias para se manifestar sobre a proposta. A não assinatura do documento pela empresa poderá implicar ajuizamento de ação civil pública (ACP) por parte do MPT.
A audiência administrativa realizada, na manhã desta sexta-feira (22/1), no MPT em Santa Cruz do Sul foi a última do processo de negociação. A reunião foi presidida pelos procuradores do Trabalho Márcio Dutra da Costa, responsável pelo procedimento, e Ricardo Garcia, coordenador estadual do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos (lotado em Caxias do Sul). A BRF foi representada pelo coordenador de RH e preposto da empresa, Joao Luiz da Silva, e pelos advogados Henrique José da Rocha e Keisiane Ribeiro. A audiência foi acompanhada pelo presidente e pelo diretor sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Avícolas e Alimentação em Geral de Lajeado (Stial), respectivamente Adão José Gossmann e Quintino da Rosa Lopes.
Histórico
A unidade lajeadense da BRF S. A. (ex-Brasil Foods, ex-Perdigão, ex-Eleva, ex-Avipal e ex-Coopave) foi interditada em 25/4/2014 devido à constatação da situação de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A interdição do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) foi resultado da terceira operação realizada, desde janeiro de 2014, pela força-tarefa estadual que investiga condições de trabalho nos frigoríficos gaúchos. Como consequência, foi diminuído o excessivo ritmo de trabalho exigido pela planta. Foi uma das primeiras interdições ergonômicas na história brasileira. A desinterdição aconteceu quatro dias após, em 29/4/2014, depois que a empresa adequou o ambiente do trabalho.
A BRF é a nova denominação da Brasil Foods, criada a partir da associação entre Perdigão e Sadia, anunciada em 2009 e concluída em 2012. Atua nos segmentos de carnes (aves, suínos e bovinos), alimentos processados de carnes, lácteos, margarinas, massas, pizzas e vegetais congelados, com marcas como Sadia, Perdigão, Batavo, Elegê e Qualy, entre outras. É uma das maiores empregadoras privadas do Brasil, com cerca de 110 mil funcionários. Opera 50 fábricas em todas as regiões do País. A BRF tem mais três frigoríficos no Rio Grande do Sul: dois em Marau (um de aves e outro suíno) e um em Serafina Corrêa (avícola). A unidade de Lajeado (aves e suíno) é a maior de todos os frigoríficos gaúchos em número de funcionários: 3.300. São dois turnos de trabalho com 8h48min cada um, de segunda a sexta-feira. A capacidade de abates de frango na planta lajeadense é de 460 mil cabeças/dia, enquanto a de suínos é de 3.800 cabeças/dia.
O MPT obteve a condenação da BRF em ação civil pública (ACP) movida por conta de terceirização ilícita do abate halal na planta de Lajeado. A empresa deve rescindir contratos de terceirização de atividades-fim, especialmente os relativos a abate de frangos, contratando diretamente os trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A multa incide após 90 dias do trânsito em julgado da sentença. A decisão vale para todas as unidades da BRF no Estado. A empresa deve ainda pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 500 mil.
Fonte: Assessoria Imprensa MPT