Sede
(51) 3710-1313
O Sindicato informa que NÃO HOUVE NENHUMA
ALTERAÇÃO na cláusula do Auxílio
Escolar do Acordo Coletivo de Trabalho
firmado entre o Sindicato e a
Empresa BRF S/A. Portanto aquele funcionário que se enquadrar nos termos da Cláusula, encaminhar o Formulário a Empresa e não receber o Auxílio, deverá procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato, pois no nosso entendimento, todos os funcionários estudantes ou que tenham dependentes seus estudando (ensino fundamental, Médio ou Superior) admitidos até 30 de Abril de 2014, tem direito ao Auxílio Escolar.