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NOTÍCIAS

26 Setembro
2024

Coluna do Advogado, por dr. José Paulo da Silveira

26/09/2024

Coluna do Advogado,
Por Dr. José Paulo da Silveira

Troca de função – restrição médica

Sempre que o médico assistente constatar que as atividades realizadas no trabalho estejam agravando a doença ou dificultando a melhora, recomendando a troca de função, definitiva ou temporária, a empresa é obrigada a fazer a troca de função.

Insalubridade

A empresa BRF, através de laudo pericial por ela contratado, acabou deixando de pagar o adicional de insalubridade para várias funções. Inúmeros trabalhadores já entraram na Justiça para que peritos da justiça do trabalho verifiquem se sua função é insalubre ou não. Muitos ganharam o processo.

Equiparação Salarial

Sempre que houver diferença salarial entre trabalhadores da mesma função, recomenda-se consultar o jurídico. Dependendo do tempo de função de cada trabalhador, não é permitida a diferença de salário para quem faz o mesmo serviço.

Doenças decorrentes do trabalho

Sempre que o trabalho for repetitivo ou penoso, resultando em problemas de saúde, principalmente nos braços, ombros, mãos, coluna, reduzindo sua capacidade laboral, o empregado tem direito a receber uma indenização, cujo valor é arbitrado pela Justiça.

Aposentadoria no INSS

Mesmo com as alterações que foram feitas na lei da aposentadoria, o trabalhador que já tiver próximo de 30 anos de contribuição deve procurar um advogado para ver se não tem direitos adquiridos e possa aproveitar as regras de transição.

Pecúlio

Os empregados que colocaram a empresa na Justiça do Trabalho requerendo indenização por doença, tendo o laudo pericial sido favorável, podem procurar os advogados do sindicato para conferir se não possuem também direito a receber o pecúlio junto ao INSS.

 

*Dr. José Paulo da Silveira integra a equipe de advogados que atende no Sindicato da Alimentação, na sede em Lajeado e na sub-sede em Arroio do Meio. A consulta é gratuita e abrange causas trabalhistas, previdenciárias, aposentadoria e gerais. A marcação de horário é pelos telefones (51) 3710-1313 (Lajeado) e (51) 3716-1613 (Arroio do Meio).

Coluna do Advogado

*José Paulo da Silveira

Advogado

Troca de função – restrição médica

Sempre que o médico assistente constatar que as atividades realizadas no trabalho estejam agravando a doença ou dificultando a melhora, recomendando a troca de função, definitiva ou temporária, a empresa é obrigada a fazer a troca de função.

Insalubridade

A empresa BRF, através de laudo pericial por ela contratado, acabou deixando de pagar o adicional de insalubridade para várias funções. Inúmeros trabalhadores já entraram na Justiça para que peritos da justiça do trabalho verifiquem se sua função é insalubre ou não. Muitos ganharam o processo.

Equiparação Salarial

Sempre que houver diferença salarial entre trabalhadores da mesma função, recomenda-se consultar o jurídico. Dependendo do tempo de função de cada trabalhador, não é permitida a diferença de salário para quem faz o mesmo serviço.

Doenças decorrentes do trabalho

Sempre que o trabalho for repetitivo ou penoso, resultando em problemas de saúde, principalmente nos braços, ombros, mãos, coluna, reduzindo sua capacidade laboral, o empregado tem direito a receber uma indenização, cujo valor é arbitrado pela Justiça.

Aposentadoria no INSS

Mesmo com as alterações que foram feitas na lei da aposentadoria, o trabalhador que já tiver próximo de 30 anos de contribuição deve procurar um advogado para ver se não tem direitos adquiridos e possa aproveitar as regras de transição.

Pecúlio

Os empregados que colocaram a empresa na Justiça do Trabalho requerendo indenização por doença, tendo o laudo pericial sido favorável, podem procurar os advogados do sindicato para conferir se não possuem também direito a receber o pecúlio junto ao INSS.

*Dr. José Paulo da Silveira integra a equipe de advogados que atende no Sindicato da Alimentação, na sede em Lajeado e na sub-sede em Arroio do Meio. A consulta é gratuita e abrange causas trabalhistas, previdenciárias, aposentadoria e gerais. A marcação de horário é pelos telefones (51) 3710-1313 (Lajeado) e (51) 3716-1613 (Arroio do Meio).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindicato da Alimentação