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A empresa BRF pretende mudar a categoria dos plano de saúde dos funcionários. Segundo informações extraoficiais, os trabalhadores perderiam benefícios com a troca.
Segundo o assessor jurídico do Stial, José Paulo da Silveira, a empresa só pode mudar a operadora do Plano de Saúde se isto não causar prejuízos aos trabalhadores que detêm tal benefício. “Como “prejuízo” entenda-se estabelecer condições inferiores ao antigo plano, aumentar desproporcionalmente o valor da contribuição feita pelo empregado; mudar a abrangência geográfica; não possuir médicos especialistas credenciados na cidade; não cobrir todos os benefícios concedidos no plano anterior, etc.” Se alguma empresa mudar de operadora do Plano de Saúde, o trabalhador que comprovadamente demonstre os prejuízos sofridos, pode procurar o Sindicato para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Fonte: Assessoria de imprensa Stial