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NOTÍCIAS

03 Dezembro
2014

Deputados aprovam reajuste de 16% do piso regional 

03/12/2014

Com 41 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, na sessão da tarde desta terça-feira (2), o Projeto de Lei 222 2014, do governo do Estado, que reajusta em 16% o piso mínimo regional, que passará a vigorar, a partir de 1º de fevereiro próximo, com valores entre R$ 1.006,88 a R$ 1.276,00.

 

O projeto foi aprovado com emenda do líder do governo, Valdeci Oliveira (PT), após entendimentos entre entidades sindicais e empresariais, com mediação da Assembleia, mantendo na faixa II os trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes, os quais, conforme a proposta original seriam, a partir deste ano, inseridos na faixa IV. Outra emenda aprovada, também de Valdeci Oliveira, alterou de 1º de janeiro para 1º de fevereiro a validade do reajuste.

 

Durante a votação da matéria em plenário, os deputados Alexandre Postal (PMDB) e Frederico Antunes (PP), apesar de manifestarem-se pela aprovação do projeto e das emendas do líder do governo, criticaram o índice de 16% concedido pelo governador Tarso Genro às véspera de deixar o Executivo, bem como a pretensão de elevar para a IV os trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes, o que, na prática, elevaria o índice de reajuste desta categoria em mais de 26%. Lembraram, também, parecer do procurador da Assembleia, Fernando Ferreira, sobre a inconstitucionalidade da proposta, o que poderá acarretar, futuramente, contestações na Justiça, por parte de entidades empresariais.

 

O deputado Giovani Feltes (PMDB) chamou a atenção para os problemas que a aprovação de uma emenda do deputado Edegar Pretto (PT) poderia acarretar para as finanças do Estado, caso fosse aprovada, por envolver categorias sindicalizadas. A emenda, posteriormente retirada pela liderança do governo, previa que nos contratos que viessem a ser firmados pelos poderes Legislativo e Executivo do Estado, a partir da aprovação do mínimo regional, bem como nos aditivos dos contratos em vigor, os salários dos trabalhadores, independentemente de pertencerem a categorias não abrangidas pela lei que institui o mínimo regional, não poderiam ser inferiores aos previstos na faixa I do PL 222/2014.

 

Os deputados governistas Valdeci Oliveira (PT), Aldacir Oliveira (PT), Adão Villaverde (PT), Ana Affonso (PT), Nelsinho Metalúrgico (PT) e Luiz Fernando Mainardi (PT) defenderam a legalidade da matéria e o índice proposto pelo governo.

 

Confira como ficaram as faixas do mínimo regional:

 

I – R$ 1.006,88 para os trabalhadores:

  • na agricultura e na pecuária;

  • nas indústrias extrativas;

  • em empresas de captura do pescado (pesqueira);

  • empregados domésticos;

  • em turismo e hospitalidade;

  • nas indústrias da construção civil;

  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

  • em estabelecimentos hípicos;

  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”, e

  • empregados em garagens e estacionamentos.

II - R$ 1.030,06 para os trabalhadores:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;

  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;

  • nas indústrias de artefatos de couro;

  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e

  • trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador  (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores  de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares,

III - R$ 1.053,42 para os trabalhadores:

  • nas indústrias do mobiliário;

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;

  • nas indústrias cinematográficas;

  • nas indústrias da alimentação;

  • e) empregados no comércio em geral;

  • empregados de agentes autônomos do comércio;

  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

  • movimentadores de mercadorias em geral;

  • trabalhadores no comércio armazenador, e

  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

IV –R$ 1.095,02 para os trabalhadores:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  • nas indústrias gráficas;

  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

  • nas indústrias de artefatos de borracha;

  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

  • vigilantes;

  • trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

V – de R$ 1.276,00 para os trabalhadores:

  • técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Fonte: Assembleia Legislativa