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"A Justiça do Trabalho de Lajeado condenou a empresa BEBIDAS FRUKI S.A., por sentença judicial publicada no dia 19.03.2014, ao pagamento das diferenças de remuneração dos Repousos Semanais Remunerados (RSR - Domingos + Feriados) decorrentes da adição da média de horas extras prestadas e horas com adicional noturno trabalhadas. O período de apuração em que incide a condenação arbitrada pela Justiça do Trabalho está compreendido entre 31.05.2008 e 31.03.2013.
Portanto, os trabalhadores que trabalharam durante este período na empresa e prestaram horas extras ou que receberam adicional noturno terão as médias de horas extras e adicional noturno calculadas, a fim de que sejam apuradas eventuais diferenças de reflexos dessas médias no Repouso Semanal Remunerado de cada mês (semana).
O cálculo deverá ser realizado semana a semana, pois se deve contar as horas extras e adicional noturno prestados em cada semana para apurar o correto valor do Repouso Semanal Remunerado. Os cálculos, em princípio, foram fixados da seguinte forma pela Justiça do Trabalho:
Horas extras: dividir o valor total das horas extras recebidas durante o mês pelo número de dias úteis do mesmo mês (inclusive os sábados) e o resultado se multiplica pelo número de domingos e feriados existentes no mês.
Adicional noturno: divisão do valor total pago a título de adicional noturno durante o mês pelo número de dias úteis do mesmo mês (inclusive os sábados) e o resultado se multiplica pelo número de domingos e feriados existentes no mês.
Esta é a decisão da Justiça do Trabalho de Lajeado (1° grau), podendo, ainda, a empresa recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (2° grau),
Contudo, os trabalhadores da BEBIDAS FRUKI S.A. podem se sentir esperançosos, pois a primeira batalha judicial está ganha e assim que o processo acabar todos serão novamente informados sobre seu desfecho."
Advogado José Paulo da Silveira