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NOTÍCIAS

06 Abril
2018

Licença maternidade de 180 dias segue para votação na Câmara

06/04/2018

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei que altera a duração da licença maternidade. Pela nova proposta, o tempo de afastamento da mãe do trabalho será de seis meses – 180 dias. A liberação do pai, para o acompanhamento da mãe nos exames e consultas pré-natais também será regulamentada na proposta que segue para votação na Câmara dos Deputados.

Conforme a advogada Fabiane Maura Hunnig Consalter, do departamento de Direito Trabalhista do BVK Advogados Associados, a presença da mãe nos primeiros meses de vida do bebê tem inegáveis benefícios, não só para ela e o bebê, mas para toda a sociedade. "A Sociedade Brasileira de Pediatria mostra que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarreia", justifica.

Segundo a advogada, o relator do projeto no Senado, o senador gaúcho Paulo Paim (PT), defende o direito a ampliação da licença, pois segundo ele, o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse ocorrido durante os primeiros meses de vida.

Atualmente, a licença maternidade é de 120 dias, e é permitido ao pai do bebê faltar ao trabalho por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. "Com a mudança, não haverá limite para a ausência do pai no trabalho. Ele poderá acompanhar todas as consultas, se assim achar necessário. A comprovação à empresa ocorrerá mediante  apresentação de um atestado médico", explica Fabiane.

 

 

Como era e como deverá ficar

 

Sem a alteração da lei, apenas empresas que participam do programa federal "Empresa Cidadã" têm a oportunidade de oferecer a licença maternidade de 180, e também disponibilizam mais 20 dias para os pais. "O projeto não prevê nenhuma mudança no procedimento de encaminhamento do benefício por parte das empresas, que a princípio deve continuar igual", complementa a advogada.

Já no que se refere a licença paternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que após o nascimento do filho, o pai possa se ausentar do trabalho por cinco dias. "Esta regra também não foi alterada. Apenas as empresas participantes do programa Empresa Cidadã que podem oferecer a licença de 20 dias aos pais."

A aprovação no Senado ocorreu nesta semana. Ainda não há prazo para a votação na Câmara. Se aprovado, o projeto de lei passará pela sanção do presidente Michel Temer (MDB), para então entrar em vigor.

Fonte: Assessoria Imprensa BVK Advogados

 

Fonte: Assessoria Imprensa BVK Advogados