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A partir de 1º de Abril será obrigatório o uso do aplicativo "Empregador WEB" para o preenchimento de Requerimento de Seguro Desemprego por parte das empresas. A partir dessa data não serão mais aceitas as guias verde e marrom que eram utilizadas para o encaminhamento do Seguro Desemprego.
Em 31 de dezembro, o governo federal editou duas portarias, a 664 e a 665, que alteram as regras para benefícios como seguro-desemprego, seguro-defeso (para pescadores), pensão por morte, auxílio doença, entre outros. Confira um resumo das principais alterações do SEGURO-DESEMPREGO.
Antes: para receber pela primeira vez o seguro-desemprego o trabalhador tinha que ter seis meses de carteira assinada no mesmo emprego
Agora: para receber pela primeira vez o seguro-desemprego é preciso 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses anteriores à demissão. Não há necessidade que estes 18 meses sejam ininterruptos.
Para receber pela segunda vez, é preciso 12 meses de trabalho nos últimos 16 meses anteriores à demissão.
Antes: Da terceira em diante, era exigido no mínimo seis meses trabalhados nos últimos 36 meses.
Agora: Da terceira em diante, é preciso seis meses ininterruptos de trabalho antes da dispensa.
Antes: a carência entre um pedido e outro era de 16 meses.
Agora: permanece a carência de 16 meses entre um pedido e outro.