EMAIL

financeiro@stiallajeado.com.br

Sede

(51) 3710-1313

Subsede

(51) 3716-1613

NOTÍCIAS

19 Agosto
2014

Projeto permite redução do horário para refeição do trabalhador

19/08/2014

O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido mediante ato do Ministério do Trabalho e Emprego desde que haja pedido do empregador ou acordo ou convenção coletiva de trabalho. A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proposta pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) em projeto de lei (PLS 8/2014) que pretende disciplinar o que ele considera ser uma "lacuna" da legislação trabalhista em vigor.

A CLT (Decreto-lei 5.452/1943) já permite a redução do período mínimo de alimentação ou descanso, mas exclusivamente por ato do Ministério do Trabalho, sem prever que "a redução do intervalo pode ser determinada por meio de instrumento coletivo de trabalho", argumenta Blairo ao justificar a proposta.

Ele acrescenta que, dessa forma, a lei tolhe a liberdade de empregadores e empregados firmarem acordos. “Em decorrência, o Poder Judiciário tem negado a validade de redução de intervalo fundada em contrato ou convenção coletiva, mesmo quando amparada por ato do ministério”, afirma o senador.

A CLT determina que sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma e de no máximo duas horas. Em jornadas de seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Essas interrupções não são computadas na duração do trabalho. O PLS 8/2014 vai ser avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto do senador  Blairo Maggi só admite a redução do horário destinado a refeições em estabelecimentos que contam com refeitórios.

Fonte: Agência Senado