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NOTÍCIAS

05 Março
2019

Reforma da Previdência prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

05/03/2019
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). O texto prevê regras de transição para os atuais contribuintes.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos poderão se aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.
O cálculo do benefício de aposentadoria será igual para todos, variando conforme o tempo de contribuição de cada um. No mínimo, com 20 anos, será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição. Para receber 100% da média serão necessários 40 anos de contribuição.
Continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. Os policiais militares e os bombeiros militares seguirão as regras das Forças Armadas, que serão objeto de proposta ainda a ser apresentada.
Nenhuma das novas regras afeta os atuais aposentados e pensionistas.
TRABALHADOR!!! Associe-se ao Sindicato. Se não houver luta, essas reformas vão passar.
 

Fonte: Assessoria Imprensa Stial