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NOTÍCIAS

29 Agosto
2021

Saiba mais sobre os seus direitos

29/08/2021

Coluna dos Advogados

Bruno da Silveira

José Paulo da Silveira

 

Auxílio Acidente - Pecúlio

Se você teve uma doença ou acidente do trabalho, por exemplo, amputação de dedos, tendinite, bursite, epicondilite, etc,  tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias e ficado com sequelas permanentes que lhe dificultam trabalhar, procure o advogado do sindicato ou outro de sua confiança. Você pode ter direito a receber um pecúlio mensal.

Este é um benefício muito procurado por quem teve processo contra empresa e ganhou indenização por doença ou acidente de trabalho.

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Auxílio Acompanhante ao Aposentado Doente (FOTO)

O chamado “auxílio acompanhante” serve para os aposentados que necessitam de auxílio permanente de outra pessoa. Esse auxílio corresponde a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Alguns juízes entendem que só é devido para quem está aposentado por invalidez e necessite comprovadamente da ajuda de alguma pessoa para as atividades do dia a dia.

Vale a pena consultar o advogado, pois muitas pessoas têm familiares idosos nessa situação.

 

Aposentadoria da Vida Toda

Muitas pessoas consultam sobre isso, achando que podem aumentar o seu benefício previdenciário. Tem muitas pessoas que fazem propaganda enganosa nessa matéria. Esse tipo de revisão só é viável para aqueles que recebiam altos salários, antes de 1994. Ou seja, aqueles que ganhavam salários bem altos antes, e depois de 1994 tiveram uma redução expressiva. Pela experiência que se tem, isso será aproveitado por pouquíssimas pessoas.

 

Revisão do FGTS

Sobre esse tema, que aguarda uma decisão final do Supremo Tribunal Federal, não há qualquer novidade no momento. Não se sabe se será julgado favorável ou desfavorável. O que a ação judicial busca é que os saldos de FGTS sejam corrigidos pela inflação e não pela TR, como é determinado pelo Governo. Existem inúmeras ações coletivas sobre o tema e que se encontram suspensas, aguardando o julgamento no STF. No entendimento da assessoria jurídica dos Sindicatos da Alimentação não é necessário o ajuizamento de ação individual.

 

Fonte: Assessoria Imprensa Stial