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NOTÍCIAS

17 Junho
2019

TR permanece em uso como índice de correção do FGTS

17/06/2019

Algumas notícias estão sendo veiculados na internet com a informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria reconhecido como indevida a utilização da TR como índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que, por essa razão, caberia a correção pelos índices inflacionários (INPC/IPCA) no período entre 1999 e 2013 para todos os trabalhadores que a solicitarem pela via judicial.

O STIAL esclarece que não é correto que o STF já tenha se manifestado sobre a alteração do índice de correção do FGTS. Em recurso extraordinário com repercussão geral, a Suprema Corte de fato estabeleceu que é indevido o uso da TR para fins de correção monetária dos precatórios (dívidas da União), uma vez que se trata de índice pré-fixado e inadequado à recomposição da inflação, substituindo-o pelo IPCA.

No entanto, no caso do FGTS, em julgamento de recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 13/04/2018, a Primeira Seção manteve, de forma unânime, a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A tese do colegiado é de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Apesar desta decisão desfavorável proferida pelo STJ, segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), de relatoria do ministro Roberto Barroso, que busca afastar a TR como índice de correção do FGTS em razão das perdas inflacionárias, mas ainda sem data prevista para ser julgada. A questão também é objeto de quatro projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados: os PLs 4.566/2008, 6.247/2009, 6.979/2013 e 7.037/2014.

Fonte: Assessoria Jurídica do Stial