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O Tribunal de Justiça do RS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava derrubar o reajuste de 16% do salário mínimo regional. Diante desta decisão do TJ-RS, o mínimo foi reajustado em 16% - reajuste retroativo a 1º de fevereiro.
O piso regional para faixa III, que engloba, entre outros setores o da alimentação, passou para R$ 1053,42.
Conforme as convenções coletivas da Alimentação Geral (que inclui Vonpar, Fruki, entre outras empresas) e Cosuel, o trabalhador não pode receber menos que o mínimo regional. Se o piso estiver abaixo deste valor (R$ 1053,42), a empresa é obrigada a reajustar, a partir de 1º de fevereiro.