Sede
(51) 3710-1313
Todos os anos, o Sindicato da Alimentação distribui gratuitamente kits de material escolar aos associados e dependentes que estudam. A iniciativa tem o objetivo de auxiliar os trabalhadores no início do ano letivo, período com despesas para as famílias com a volta às aulas.
Para 2025, a entrega dos kits com cadernos, lápis, caneta e borracha começa dia 6 de janeiro e vai até 17 de fevereiro. Têm direito aos kits os associados que estudam e os seus cônjuges, desde que sejam seus dependentes no sindicato e também estudem e apresentem comprovante de matrícula. Também recebem o material escolar os dependentes entre 6 e 17 anos devidamente matriculados.
A entrega é realizada na secretaria do Sindicato, mediante a apresentação da carteirinha ou de documento de identidade.
Já estão abertas as inscrições para 15º Campeonato de Futebol Sete do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação. As fichas podem ser retiradas na secretaria do Sindicato e devem ser entregues preenchidas até o dia 11 de dezembro. No dia 12, às 15h, ocorre a reunião com os representantes dos times.
Neste ano, as disputas serão nas categorias masculino (máster e força livre) e feminino. A competição para categoria feminino só ocorrerá com a inscrição de três ou mais equipes.
Os jogos começam no primeiro sábado de 2025, dia 4 de janeiro, na sede campestre.
No ano passado, a equipe União Cearense (foto) foi a campeã.
Fonte: Assessoria Impremsa Stial
Todos os meses, o Sindicato da Alimentação sorteia oito vales-compras entre os associados. O sorteio ocorre sempre na última sexta-feira do mês. O vale é de R$ 340,00 para compras no Supermercado Imec.
* Não é necessário preencher cupom. Todos os associados concorrem automaticamente.
Ganhadores de setembro:
MARIA ELENIR FLORES DOS SANTOS - FLORESTAL
MARCIANE SCHERNER - FLORESTAL
JOICE IZAURA LENHARD - MINUANO EMBUTIDOS
ANITA SCHNEIDER - BRF AVES
MARNO KRAMER - DÁLIA LATICÍNIOS
DIEGO ARMINDO TIEZE - DOCILE
MATHEUS HENRIQUE PEREIRA GUILHERME - DOCILE
DIOGO RAFAEL REIS NUNES - BEBIDAS FRUKI
Fonte: Assessoria Imprensa Stia Lajeado
Coluna do Advogado,
Por Dr. José Paulo da Silveira
Troca de função – restrição médica
Sempre que o médico assistente constatar que as atividades realizadas no trabalho estejam agravando a doença ou dificultando a melhora, recomendando a troca de função, definitiva ou temporária, a empresa é obrigada a fazer a troca de função.
Insalubridade
A empresa BRF, através de laudo pericial por ela contratado, acabou deixando de pagar o adicional de insalubridade para várias funções. Inúmeros trabalhadores já entraram na Justiça para que peritos da justiça do trabalho verifiquem se sua função é insalubre ou não. Muitos ganharam o processo.
Equiparação Salarial
Sempre que houver diferença salarial entre trabalhadores da mesma função, recomenda-se consultar o jurídico. Dependendo do tempo de função de cada trabalhador, não é permitida a diferença de salário para quem faz o mesmo serviço.
Doenças decorrentes do trabalho
Sempre que o trabalho for repetitivo ou penoso, resultando em problemas de saúde, principalmente nos braços, ombros, mãos, coluna, reduzindo sua capacidade laboral, o empregado tem direito a receber uma indenização, cujo valor é arbitrado pela Justiça.
Aposentadoria no INSS
Mesmo com as alterações que foram feitas na lei da aposentadoria, o trabalhador que já tiver próximo de 30 anos de contribuição deve procurar um advogado para ver se não tem direitos adquiridos e possa aproveitar as regras de transição.
Pecúlio
Os empregados que colocaram a empresa na Justiça do Trabalho requerendo indenização por doença, tendo o laudo pericial sido favorável, podem procurar os advogados do sindicato para conferir se não possuem também direito a receber o pecúlio junto ao INSS.
*Dr. José Paulo da Silveira integra a equipe de advogados que atende no Sindicato da Alimentação, na sede em Lajeado e na sub-sede em Arroio do Meio. A consulta é gratuita e abrange causas trabalhistas, previdenciárias, aposentadoria e gerais. A marcação de horário é pelos telefones (51) 3710-1313 (Lajeado) e (51) 3716-1613 (Arroio do Meio).
Coluna do Advogado
*José Paulo da Silveira
Advogado
Troca de função – restrição médica
Sempre que o médico assistente constatar que as atividades realizadas no trabalho estejam agravando a doença ou dificultando a melhora, recomendando a troca de função, definitiva ou temporária, a empresa é obrigada a fazer a troca de função.
Insalubridade
A empresa BRF, através de laudo pericial por ela contratado, acabou deixando de pagar o adicional de insalubridade para várias funções. Inúmeros trabalhadores já entraram na Justiça para que peritos da justiça do trabalho verifiquem se sua função é insalubre ou não. Muitos ganharam o processo.
Equiparação Salarial
Sempre que houver diferença salarial entre trabalhadores da mesma função, recomenda-se consultar o jurídico. Dependendo do tempo de função de cada trabalhador, não é permitida a diferença de salário para quem faz o mesmo serviço.
Doenças decorrentes do trabalho
Sempre que o trabalho for repetitivo ou penoso, resultando em problemas de saúde, principalmente nos braços, ombros, mãos, coluna, reduzindo sua capacidade laboral, o empregado tem direito a receber uma indenização, cujo valor é arbitrado pela Justiça.
Aposentadoria no INSS
Mesmo com as alterações que foram feitas na lei da aposentadoria, o trabalhador que já tiver próximo de 30 anos de contribuição deve procurar um advogado para ver se não tem direitos adquiridos e possa aproveitar as regras de transição.
Pecúlio
Os empregados que colocaram a empresa na Justiça do Trabalho requerendo indenização por doença, tendo o laudo pericial sido favorável, podem procurar os advogados do sindicato para conferir se não possuem também direito a receber o pecúlio junto ao INSS.
*Dr. José Paulo da Silveira integra a equipe de advogados que atende no Sindicato da Alimentação, na sede em Lajeado e na sub-sede em Arroio do Meio. A consulta é gratuita e abrange causas trabalhistas, previdenciárias, aposentadoria e gerais. A marcação de horário é pelos telefones (51) 3710-1313 (Lajeado) e (51) 3716-1613 (Arroio do Meio).
Fonte: Assessoria de Imprensa Sindicato da Alimentação