Sede
(51) 3710-1313
O INSS garante ao acidentado (do trabalho ou não) o benefício denominado AUXÍLIO-ACIDENTE (conhecido como “pecúlio”).
O auxílio-acidente é pago mensalmente, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor recebido junto ao INSS no momento da alta, sem prejuízo do salário recebido da empresa.
O auxílio-acidente é devido a partir do término do “encosto”, servindo inclusive como base de cálculo para aposentadoria.
Alertamos a todos os trabalhadores que tenham sofrido acidentes (de trabalho, doméstico, trânsito ou qualquer outro) e que tenham ficado com sequelas, para que procurem o Sindicato a fim de avaliar a possibilidade do encaminhamento do pedido.
Advogado: Vinicius Augusto Cainelli
Local de atendimento: Sede do Stial em Lajeado ou Arroio do Meio
Dias de atendimento: segundas-feiras
Agendamento pelo 3710-1313