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NOTÍCIAS

15 Agosto
2012

Saiba mais sobre os direitos do acidentado

15/08/2012

O INSS garante ao acidentado (do trabalho ou não) o benefício denominado AUXÍLIO-ACIDENTE (conhecido como “pecúlio”).

O auxílio-acidente é pago mensalmente, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor recebido junto ao INSS no momento da alta, sem prejuízo do salário recebido da empresa.

O auxílio-acidente é devido a partir do término do “encosto”, servindo inclusive como base de cálculo para aposentadoria.

Alertamos a todos os trabalhadores que tenham sofrido acidentes (de trabalho, doméstico, trânsito ou qualquer outro) e que tenham ficado com sequelas, para que procurem o Sindicato a fim de avaliar a possibilidade do encaminhamento do pedido.

Advogado: Vinicius Augusto Cainelli

Local de atendimento: Sede do Stial em Lajeado ou Arroio do Meio

Dias de atendimento: segundas-feiras

Agendamento pelo 3710-1313